Empreendedor

Comunicação, Tecnologia e Inovação

quinta-feira, fevereiro 23, 2006

IAPMEI - Modcom

O Sistema de Incentivos à Modernização do Comércio foi apresentado publicamente em Braga na presença do Ministro da Economia e da Inovação no passado dia 7 de Janeiro.


O que é o Modcom?

O Modcom é um sistema de incentivo que visa a modernização e a revitalização da actividade comercial, em especial, em centros de comércio com predomínio do comércio independente de proximidade, em zonas urbanas ou rurais, bem como a promoção de acções dirigidas ao comércio.


Sector de Actividade?

Comércio


Beneficiários?

Acções A e B - Micro e pequenas empresas do comércio, independente da sua forma jurídica, cuja actividade se insira nas CAE 50, 51 e 52 (Rev.2.1 - 2003), sem prejuízo de determinação de âmbito mais restrito nos despachos de abertura de cada fase.

Acção C - Estruturas associativas do sector do comércio, classificadas na CAE 91110 ou equiparada (Rev.2.1 - 2003).


Tipologia de Projectos:

Acção A - Projectos empresariais autónomos de pequena dimensão que visem aumentar a competitividade empresarial e demonstrem satisfazer adequadamente os objectivos definidos.

Acção B - Projectos empresariais integrados, que através de actuações articuladas promovam objectivos comuns geradores de dimensão crítica adequada, ou que, pela sua exemplaridade, sejam susceptíveis de fácil multiplicação, promovendo a dinamização e a modernização empresarial.

Acção C - Projectos de promoção comercial dos centros urbanos, através de acções de animação, dinamização e divulgação.


Despesas Elegíveis:


Projectos Empresariais Autónomos e Integrados - Acções A e B:

-Obras de remodelação da fachada ou do interior do estabelecimento;
-Aquisição ou alteração de toldos e reclamos exteriores;
-Aquisição de equipamentos de exposição, informáticos e outros;
-Acções de marketing no ponto de venda;
-Elaboração de estudos, diagnósticos, projectos de arquitectura, engenharia, design e processo de candidatura;
-Aquisição e registo de marcas e insígnias, contrapartidas de agência, de concessão comercial ou franquias;
-Intervenção do TOC ou ROC.


Projectos de Promoção Comercial - Acção C:

-Concepção e divulgação de imagem, criação de logótipo, mascote e acompanhamento das acções;
-Suportes promocionais;
-Produção de roteiros e pequenos catálogos, panfletos ou suportes de divulgação e promoção comercial;
-Publicidade nos media, outdoors, muppies, mailings, folhetos e brochuras;
-Contratação de animadores;
-Despesas com aluguer de equipamento;
-Intervenção do TOC ou ROC.


Incentivo

Projectos Empresariais Autónomos e Integrados - Acções A e B:

O apoio financeiro a conceder reveste a natureza de incentivo não reembolsável correspondente a 35% ou 40% das despesas elegíveis, com um máximo de 35 000 euros ou 40 000 euros por projecto, se enquadrado na Acção A ou na Acção B, respectivamente.


Projectos de Promoção Comercial - Acção C:

O apoio financeiro a conceder reveste a natureza de incentivo não reembolsável correspondente a 60% das despesas elegíveis, com um máximo de 60 000 euros por projecto.


Data de candidaturas

Fase de Candidatura aberta de 9 de Janeiro a 14 de Março de 2006.

Paula Graça